terça-feira, 31 de maio de 2016

VEÍCULOS COM PLACA NOVA EM 2017

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada nesta sexta-feira (27/05/2016), no Diário Oficial da União, determina que até o fim de 2020 todos os veículos em circulação no Brasil deverão ter placas de identificação no padrão do Mercosul.

Como é a nova placa?

A nova placa tem fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e, ao centro, o nome do país. O desenho é muito parecido com a placa que se vê na União Europeia. A três letras e quatro números invertem de proporção: serão quatro letras e três números, em qualquer ordem -- desde que o último caractere seja numérico. Segundo cálculos matemáticos, o modelo atual tem 175 milhões de combinações possíveis; no novo, serão mais de 450 milhões.
Apesar de manter os sete caracteres alfanuméricos, como as chapas de hoje, fornecidos pelo Denatran, as novas precisarão ter a inscrição das palavras "Mercosul Brasil Mercosul".
Placas para automóveis, caminhões, ônibus e reboques (à esquerda) e motos: emblema do Mercosul, nome e bandeira do país, bandeira do Estado e brasão da cidade, faixa holográfica, código 2D e marcas de segurança diferenciam novos modelos

Quando muda?

Resolução 590 do Contran também estabelece um cronograma de transição das placas atuais para as novas: a partir de 1º de janeiro de 2017, as mudanças começam a acontecer em veículos zero km a serem licenciados, em processo de transferência de município ou de propriedade (venda particular) ou se houver necessidade de substituição; todos os veículos em circulação deverão possuir as novas placas até 31 de dezembro de 2020.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

A OBRIGATORIEDADE DE MANTER OS FARÓIS ACESOS EM RODOVIAS


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/05/2016), a lei que obriga os motoristas que trafegam em rodovias manter os faróis acesos, na luz baixa, durante o dia. O novo texto entrará em vigor em 45 dias. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A ideia é que os faróis acesos podem aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, em 1998, uma resolução na qual recomendava a prática. No entanto, por não ter força de lei, poucos motoristas adotam a medida.

Sobre o uso dos faróis, o CTB prevê, também:

·   A obrigatoriedade de o condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham iluminação pública, e à noite.
·   O motorista deve utilizar a luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás de outro veículo.
·   Em caso de chuva forte, neblina ou cerração, o condutor deve manter acesas pelo menos as luzes de posição.

·         O não cumprimento dessas determinações representa infração média, que acarreta multa de R$ 85,13 e soma quatro pontos na carteira.

Natália PianegondaAgência CNT de Notícias- See more at: http://www.cnt.org.br/Imprensa/noticia/lei-torna-obrigatorio-manter-faoris-acesos-em-rodovias-durante-o-dia-cnt?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Newsletter+CNT+-+25%2F05%2F2016#sthash.RYhVRE6O.dpuf