segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

APREENSÃO DO VEÍCULO



Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção, medidas administrativas. 

A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV. 

Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre aapreensão de um veículo quando o condutor:
seta amareladirigir sem possuir CNH ou Permissão
seta amareladirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa
seta amareladirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente
seta amareladisputar corrida por emulação (“racha” em via pública)
seta amarelaparticipar de competição esportiva sem autorização
seta amarelautilizar o veículo para exibir manobra perigosa
seta amarelausar indevidamente aparelho de alarma
seta amarelatranspor, sem autorização, bloqueio viário policial
seta amarelaestiver com o lacre da placa violado ou falsificado
seta amarelatransportar passageiros em compartimento de carga
seta amarelautilizar dispositivo anti-radar
seta amarelanão portar autorização para conduzir escolares
seta amarelaestiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes
seta amarelafalsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV
seta amarelanão apresentar os documentos à autoridade
seta amarelaretirar do local veículo retido para fiscalização
seta amarelabloquear a via com veículo
seta amarelatrafegar sem uma das placas de identificação

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

GESTOS DO AGENTE DE TRÂNSITO E DO CONDUTOR


Agentes de Trânsito

Os gestos dos agentes de trânsito correspondem a movimentos convencionais de braço, para orientar e indicar o direito de passagem dos veículos. A sinalização dos agentes prevalece sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito.



Sinal
Significado


Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executada em interseções, os veículos que já se encontrem nela não são obrigados a parar.


Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos, qualquer que seja o sentido do seu deslocamento.


Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido do seu deslocamento.


Ordem de diminuição da velocidade.


Ordem de parada para os veículos aos quais a luz é dirigida.


Ordem de seguir.

As ordens emanadas por gestos de agentes de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito.

Sinal Sonoro

Sinal
Significado
Utilização
Um silvo breveAtenção SIGA.Mudar a direção do trânsito.
Dois silvos brevesPARE.Fiscalização de documentos ou outros fins.
Três silvos brevesAcenda o farol.Sinal de advertência. Obedeça à intimação.
Um silvo longoDiminua a marcha.Diminuir a marcha dos veículos.
Dois silvos longosTrânsito impedido em todas as direções.A aproximação do corpo de bombeiros, ambulância, veículos da polícia, de tropas, de funerais ou representações de oficiais.
Três silvos longosMotoristas a postos. Os motoristas que estão fora do carro devem sentar-se ao volante.Nos estacionamentos, à porta de teatros, campos desportivos, etc.


Condutores


Os gestos do condutor dos veículos são realizados com o braço esquerdo para sinalizar suas intenções de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.




Dobrar à esquerda
Dobrar à direita
Diminuir a Marcha
ou Parar

PLACA DE ADVERTÊNCIA

Significado das Placas de Advertência


As placas de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.
A colocação de uma placa de advertência fica determinada a partir do exame apurado das condições do local da via e do comportamento dos usuários.
A sua localização tem como fatores determinantes a velocidade prevalecente na via e a existência de condições potencialmente perigosas. Deve, pois ser colocada de maneira tal que o condutor tenha tempo de percebê-la, compreender sua mensagem, reagir de forma racional e efetuar a operação que a situação exigir.
Conjunto de sinais de advertência
Curva acentuada à esquerda

A-1A – Curva acentuada à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à esquerda.
Curva acentuada à direita

A-1B – Curva acentuada à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à direita.
Curva à esquerda

A-2A – Curva à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à esquerda.
Curva à direita

A-2B – Curva à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à direita.
Pista sinuosa à esquerda

A-3A – Pista sinuosa à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira à esquerda.
Pista sinuosa à direita

A-3B – Pista sinuosa à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira à direita.
Curva acentuada em

A-4A – Curva acentuada em “S” à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas, formando um “S” à esquerda.
Curva acentuada em

A-4B – Curva acentuada em “S” à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas, formando um “S” à direita.
Curva em

A-5A – Curva em “S” à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas horizontais sucessivas, formando um “S” à esquerda.
Curva em

A-5B – Curva em “S” à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas horizontais sucessivas, formando um “S” à direita.
Cruzamento de vias

A-6 – Cruzamento de vias

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento de duas vias em nível.
Via lateral à esquerda

A-7A – Via lateral à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à esquerda.
Via lateral à direita

A-7B – Via lateral à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à direita.
Interseção em

A-8 – Interseção em “T”

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em “T”.
Bifurcação em

A-9 – Bifurcação em “Y”

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma bifurcação em “Y”.
Entroncamento oblíquo à esquerda

A-10A – Entroncamento oblíquo à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento oblíquo à esquerda.
Entroncamento oblíquo à direita

A-10B – Entroncamento oblíquo à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento oblíquo à direita.
Junções sucessivas contrárias, primeira à esquerda

A-11A – Junções sucessivas contrárias, primeira à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via lateral à esquerda.
Junções sucessivas contrárias, primeira à direita

A-11B – Junções sucessivas contrárias, primeira à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via lateral à direita.
Interseção em círculo

A-12 – Interseção em círculo

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em círculo (rotatória), na qual a circulação é feita no sentido anti-horário.
Confluência à esquerda

A-13A – Confluência à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à esquerda.
Confluência à direita

A-13B – Confluência à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à direita.
Semáforo à frente

A-14 – Semáforo à frente

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma sinalização semafórica de regulamentação.
Parada obrigatória à frente

A-15 – Parada obrigatória à frente

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal R-1 – Parada obrigatória. Sinal usado quando não são atendidas as condições mínimas de visibilidade para o sinal “R-1”.
Bonde

A-16 – Bonde

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de cruzamento ou circulação de bondes.
Pista irregular

A-17 – Pista irregular

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um trecho de pista com superfície irregular.
Saliência ou lombada

A-18 – Saliência ou lombada

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de saliência, lombada ou ondulação transversal sobre a superfície de rolamento.
Depressão

A-19 – Depressão

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma depressão na pista.
Declive acentuado

A-20A – Declive acentuado

Adverte ao usuário da via a existência, adiante, de um declive acentuado.
Aclive acentuado

A-20B – Aclive acentuado

Adverte ao usuário da via a existência, adiante, de um aclive acentuado.
Estreitamento de pista ao centro

A-21A – Estreitamento de pista ao centro

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista de ambos os lados.
Estreitamento de pista à esquerda

A-21B – Estreitamento de pista à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista no lado esquerdo.
Estreitamento de pista à direita

A-21C – Estreitamento de pista à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista no lado direito.
Alargamento de pista à esquerda

A-21D – Alargamento de pista à esquerda

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado esquerdo.
Alargamento de pista à direita

A-21E – Alargamento de pista à direita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado direito.
Ponte estreita

A-22 – Ponte estreita

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de ponte ou viaduto com largura inferior a da via.
Ponte móvel

A-23 – Ponte móvel

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma ponte móvel interrompendo a via.
Obras

A-24 – Obras

Adverte ao usuário da via, de interferência no tráfego devido à existência de obras adiante. Este sinal tem fundo e orla externa em cor laranja.
Mão dupla adiante

A-25 – Mão dupla adiante

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alteração do sentido único de circulação para sentido duplo.
Sentido único

A-26A – Sentido único

Adverte ao condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via. Pode vir acompanhada de mensagem complementar escrita “Sentido único” .
Sentido duplo

A-26B – Sentido duplo

Adverte ao condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via. Pode vir acompanhada de mensagem complementar escrita “Sentido duplo” .
Área com desmoronamento

A-27 – Área com desmoronamento

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de área sujeita a desmoronamento ocasionado por instabilidade no talude ou por obras.
Pista escorregadia

A-28 – Pista escorregadia

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho da pista que, em certas condições, pode tornar-se escorregadia.
Projeção de cascalho

A-29 – Projeção de cascalho

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho ao longo do qual pode ocorrer projeção de cascalho ou outro material granular sobre a via.
Trânsito de ciclistas

A-30A – Trânsito de ciclistas

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de pista ao longo do qual ciclistas circulam pela via ou cruzam a pista.
Passagem sinalizada de ciclistas

A-30B – Passagem sinalizada de ciclistas

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de faixa sinalizada para travessia de ciclistas.
Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres

A-30C – Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres

Adverte ao ciclista e ao pedestre da existência, adiante, de trecho de via com trânsito compartilhado na mesma pista, acostamento, canteiro central ou calçada.
Trânsito de tratores ou maquinaria agrícola

A-31 – Trânsito de tratores ou maquinaria agrícola

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local de cruzamento ou trânsito eventual de toda espécie de tratores e máquinas agrícolas.
Trânsito de pedestres

A-32A – Trânsito de pedestres

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de pedestres.
Passagem sinalizada de pedestres

A-32B – Passagem sinalizada de pedestres

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres.
Área escolar

A-33A – Área escolar

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de escolares. Sinal utilizado nas proximidades de área escolar ou em trechos de via que compõem o percurso de escolares.
Passagem sinalizada de escolares

A-33B – Passagem sinalizada de escolares

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres com predominância de escolares.
Crianças

A-34 – Crianças

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de área adjacente utilizada para o lazer de crianças – Parques; Quadras de esportes; Jardins; etc; – quando essas forem próximas à via.
Animais

A-35 – Animais

Adverte ao condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais na via.
Animais selvagens

A-36 – Animais selvagens

Adverte ao condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais selvagens na via.
Altura limitada

A-37 – Altura limitada

Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de altura máxima do veículo, com ou sem carga.
Largura limitada

A-38 – Largura limitada

Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de largura máxima do veículo, com ou sem carga.
Passagem de nível sem barreira

A-39 – Passagem de nível sem barreira

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível sem barreira.
Passagem de nível com barreira

A-40 – Passagem de nível com barreira

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível com barreira.
Cruz de Santo André

A-41 – Cruz de Santo André

Adverte ao condutor do veículo da existência, no local, de cruzamento com linha férrea em nível.
Início de pista dupla

A-42A – Início de pista dupla

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego passam a ser separados por um canteiro ou obstáculo.
Fim de pista dupla

A-42B – Fim de pista dupla

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego deixam de ser separados por um canteiro ou obstáculo.
Pista dividida

A-42C – Pista dividida

Adverte ao condutor do veículo da existência de uma via onde os fluxos de tráfego de mesmo sentido de circulação passam a ser divididos por um canteiro ou obstáculo.
Aeroporto

A-43 – Aeroporto

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de aeroporto ou aeródromo próximo à via. Sinal utilizado sempre que aeronaves voando a baixa altura possam causar reações inesperadas que comprometam a segurança dos condutores de veículos.
Vento lateral

A-44 – Vento lateral

Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via ao longo do qual ocorre frequentemente vento lateral forte – que possa comprometer a estabilidade do veículo, representando risco à segurança dos usuários da via.
Rua sem saída

A-45 – Rua sem saída

Adverte ao condutor do veículo da existência de via sem continuidade. Sinal utilizado na entrada de vias sem interligação com outras, onde os veículos que nela entrem necessitem executar manobra de retorno para voltar à via de origem.
Peso bruto total limitado

A-46 – Peso bruto total limitado

Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de peso bruto total máximo do veículo. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com peso bruto total superior ao indicado.
Peso limitado por eixo

A-47 – Peso limitado por eixo

Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de peso limitado por eixo do veículo. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com peso limitado por eixo superior ao indicado.
Comprimento limitado

A-48 – Comprimento limitado

Adverte ao condutor quanto ao comprimento máximo permitido ao veículo ou combinação de veículos para transitar na via ou pista. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com comprimento superior ao indicado.