sexta-feira, 27 de maio de 2016

A OBRIGATORIEDADE DE MANTER OS FARÓIS ACESOS EM RODOVIAS


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/05/2016), a lei que obriga os motoristas que trafegam em rodovias manter os faróis acesos, na luz baixa, durante o dia. O novo texto entrará em vigor em 45 dias. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A ideia é que os faróis acesos podem aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, em 1998, uma resolução na qual recomendava a prática. No entanto, por não ter força de lei, poucos motoristas adotam a medida.

Sobre o uso dos faróis, o CTB prevê, também:

·   A obrigatoriedade de o condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham iluminação pública, e à noite.
·   O motorista deve utilizar a luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás de outro veículo.
·   Em caso de chuva forte, neblina ou cerração, o condutor deve manter acesas pelo menos as luzes de posição.

·         O não cumprimento dessas determinações representa infração média, que acarreta multa de R$ 85,13 e soma quatro pontos na carteira.

Natália PianegondaAgência CNT de Notícias- See more at: http://www.cnt.org.br/Imprensa/noticia/lei-torna-obrigatorio-manter-faoris-acesos-em-rodovias-durante-o-dia-cnt?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Newsletter+CNT+-+25%2F05%2F2016#sthash.RYhVRE6O.dpuf

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