As mudanças
no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo. Com isso, a lei está rígida
e as multas estão mais caras.
As leis 13.281/16 e 13.290/16 foram publicadas em 2016, que altera
o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e traz importantes mudanças nas
searas administrativas, penal e processual penal. Entram em vigor a
partir de 01/11/2016.
O valor das
multas (art. 258)
Valores,
a partir de agora, podem ser reajustados pelo IPCA (art.319-A)
Natureza
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pontuação
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Valor que era
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Valor atual
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Gravíssima
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07
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191,54
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293,47
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Grave
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05
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127,69
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195,23
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Média
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04
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85,13
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130,16
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Leve
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03
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53,20
|
88,38
|
Uso do
celular: (segurar ou manusear) A infração, que era média, a partir de
terça (1º de novembro) passou a ser gravíssima, rende 7 pontos na carteira e
multa de R$ 293,47. (art. 252).
Parar em
vaga de deficiente físico ou idoso, o veículo
precisa ter uma autorização. Do contrário, é um tipo de infração
gravíssima a partir de agora. São 7 pontos e multa de R$ 293,47. (art. 181
inciso xx).
Recusar a
fazer o teste do bafômetro. A multa é de R$ 2.934,70 e o motorista não
poderá dirigir por um ano. O motorista que atingiu 20 pontos em 12 meses vai
ficar no mínimo de seis meses sem dirigir. (art.165-A)
Mudança nas
vias sem sinalização: nas estradas de pista simples, o limite será de 100 e 90 quilômetros
por hora. Quando a pista for dupla, 110 e 90 e, nas estradas de terra rurais,
60 quilômetros por hora para todo o tipo de veículo.
Aplicativo (art.282-A)
O aplicativo lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito vai permitir
que a notificação, que hoje demora em média 30 dias para ser emitida, chegue
mais rápido ao conhecimento do usuário - primeiro pelo celular e até o fim do
mês também pelo computador.
O aplicativo é gratuito. Para o motorista fazer o cadastro vai ser
pedido o número do CPF e um e-mail. O passo seguinte é criar uma senha. Depois
tem que digitar o número da carteira de habilitação e o código de segurança
dela - o número ao lado da assinatura de quem emitiu o documento. Por fim, o
motorista tem quer registrar a placa do carro.
O SERPRO– Serviço Federal de Processamento de Dados - vai verificar as
informações e, se elas estiverem corretas, o cadastro é validado e o aplicativo
habilitado para o uso. O motorista passará então a receber a notificação da
multa, que poderá ser paga com 40% de desconto. Se ele não entrar com recurso.
Para que o usuário possa dispor do serviço, os Órgãos responsáveis pelas
autuações de trânsito, os Detrans, precisam aderir ao sistema. O Dnit - e a
PRF já aderiram.
Lei dos
faróis 13.290/16.
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa,
durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública
e nas rodovias (art.40).
Não possuir
CNH (art.162).
Incluiu-se
a ACC com as mesmas penalidades para a CNH e a Permissão. Houve alterações
nas penalidades e medidas administrativas desses incisos. (Art. 162, I, II,
III).
Documentos de porte obrigatório CRLV.
O porte
não é mais obrigatório se, no momento da fiscalização, for possível verificar
pelo sistema se o veículo está licenciado. (§ único, art. 133). Porém,
recomenda-se sempre seu porte por prevenção.
Lacre na placa.
Dispensado
nas placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo à
qual pertencem. ATENÇÃO – depende de regulamentação do CONTRAN. (§ 9º - art.
115)
Bloquear a via publica com o veículo.
Art.
253-A. Usar o veículo para, deliberadamente, interromper, restringir
ou perturbar a circulação na via:
Infração - gravíssima (30x);
Valor:
8.804,10
Penalidade
- multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e
apreensão do veículo;
Medida
administrativa - recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e
proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de
veículos.
(Incluído
pela Medida Provisória nº 699/15).
§ 1º Aplica-se
a multa agravada em cem vezes (29.347,00 R$) aos organizadores da conduta
prevista no caput. (Incluído
pela Medida Provisória nº 699/15).
§ 2º Aplica-se
em dobro a multa (60x 17.608,20). em caso de reincidência no
período de doze meses. (Incluído
pela Medida Provisória nº 699/15).
Penas aos crimes de trânsito.
A pena
restritiva de direitos para os crimes relacionados nos artigos 302 a 312 do CTB
pode ser cumprida na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
relacionadas a atendimento de acidentes de trânsito, em recuperação de
acidentados, etc. (Art. 312-A).