quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

BAFÔMETRO



O etilômetro ou alcoolímetro, também conhecido pelos nomes populares bafômetro ou balão, é o aparelho que mede a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea de uma pessoa mediante a análise do ar pulmonar profundo. Sua principal aplicação é identificar condutores de veículos que estejam sob efeito de bebidas alcoólicas.

Funcionamento técnico

O motorista deve soprar um bocal conectado ao etilômetro que conduzirá o ar de seus pulmões para um analisador contendo uma solução ácida de dicromato de potássio.
O princípio de detecção do grau alcoólico no corpo humano está fundamentado na avaliação das mudanças das características elétricas de um sensor sob os efeitos provocados pelos resíduos do álcool etílico no hálito do indivíduo.
O sensor é um elemento formado por um material cuja condutividade elétrica é influenciada pelas substâncias químicas do ambiente que se aderem à sua superfície. Sua condutividade elétrica diminui quando a substância é o oxigênio e aumenta quando se trata de álcool. Entre as composições preferidas para formar o sensor destacam-se aquelas que utilizam polímeros condutores ou filmes de óxidos cerâmicos, como óxido de estanho (SnO2), depositados sobre um substrato isolante.
Pesquisas indicam um índice de erro de 2% a 5% na correlação entre o álcool no ar expirado e o álcool no sangue, o que valida cientificamente o resultado dos etilômetros.

Legislação brasileira
No Brasil todos os modelos de aparelhos que testam a alcoolemia devem ser devem ser aprovados pelo INMETRO se forem utilizados com o objetivo da fiscalização de trânsito. Todo instrumento é verificado individualmente e recebe uma etiqueta com o número do certificado de verificação, cuja validade é de um ano. Os bocais ou tubos devem ser descartáveis e obedecer às normas do órgão. Além da certificação do INMETRO, os aparelhos devem ser homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Desde 2008, a partir da entrada em vigor da Lei 11.705 e do Decreto 6.488, a chamada Lei Seca, os condutores de veículos estão proibidos de ingerir álcool antes de dirigir.

Etanol no sangue

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

O artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima; 7 Pontos; Multiplicada por 10.
Valor: 1.915,40 R$
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro”.

BOA SORTE!!!

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