O etilômetro ou alcoolímetro, também
conhecido pelos nomes populares bafômetro ou balão, é o
aparelho que mede a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea de uma
pessoa mediante a análise do ar pulmonar profundo. Sua principal aplicação é identificar
condutores de veículos que estejam sob efeito de bebidas alcoólicas.
Funcionamento técnico
O motorista deve soprar um bocal conectado ao
etilômetro que conduzirá o ar de seus pulmões
para um analisador contendo uma solução
ácida de dicromato de potássio.
O princípio de detecção do grau alcoólico no corpo
humano está fundamentado na avaliação das mudanças das características
elétricas de um sensor
sob os efeitos provocados pelos resíduos do álcool etílico no hálito do
indivíduo.
O sensor é um elemento formado por um material cuja
condutividade
elétrica
é influenciada pelas substâncias químicas
do ambiente que se aderem à sua superfície. Sua condutividade elétrica diminui
quando a substância é o oxigênio e aumenta quando se trata de álcool. Entre as
composições preferidas para formar o sensor destacam-se aquelas que utilizam
polímeros condutores ou filmes de óxidos cerâmicos, como óxido de estanho
(SnO2), depositados sobre um substrato isolante.
Pesquisas indicam um índice de erro de 2% a 5% na
correlação entre o álcool no ar expirado e o álcool no sangue, o que valida
cientificamente o resultado dos etilômetros.
Legislação brasileira
No Brasil todos os modelos de aparelhos que testam a alcoolemia
devem ser devem ser aprovados pelo INMETRO
se forem utilizados com o objetivo da fiscalização de trânsito. Todo
instrumento é verificado individualmente e recebe uma etiqueta com o número do
certificado de verificação, cuja validade é de um ano. Os bocais ou tubos devem
ser descartáveis e obedecer às normas do órgão. Além da certificação do
INMETRO, os aparelhos devem ser homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN).
Desde 2008, a partir da entrada em vigor da Lei
11.705 e do Decreto 6.488, a chamada Lei Seca,
os condutores de veículos estão proibidos de ingerir álcool antes de dirigir.
Etanol no sangue
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido
em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios
técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar
influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas
administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se
recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste
artigo.
O artigo 165,
do Código de Trânsito Brasileiro
dispõe que:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima; 7 Pontos; Multiplicada por
10.
Valor: 1.915,40 R$
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do
direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento
de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o
do art. 270
da Lei no 9.503, de 23 de setembro
de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro”.
BOA
SORTE!!!
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