segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

PPD


A Permissão Para Dirigir

O candidato aprovado em todas as fases do processo de habilitação, receberá a Permissão Para Dirigir (PPD), que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH definitiva).

Muita confusão em relação a PPD está rondando a cabeça dos alunos e de muitas outras pessoas. mesmo com as mudanças que aconteceram no Curso de Primeira Habilitação em janeiro de 2009, as regras para a PPD não foram alteradas.

Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Válida em todo território nacional.

A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, foi divulgado um Projeto de Lei que previa a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumentava o prazo da Permissão para dois anos. Foi apenas um projeto de lei, e foi arquivado.

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