- Página inicial
- LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
- DEREÇÃO DEFENSIVA
- PRIMEIROS SOCORROS
- MEIO AMBIENTE E CIDADANIA
- MECÂNICA BÁSICA
- VÍDEOS
- MAIS INFORMAÇÕES
- SOBRE O AUTOR
- SIMULADO DIGITAL
- DETRAN-AP
- DENATRAN
- CONTRAN
- POLICIA FEDERAL
- JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
- DNIT
- TABELA FIPE
- CNT
- CONTATO
- ANTT
- POLÍCIA CIVIL AP
- PRF
- SEST SENAT
- MAGAZINE NOVO AMAPÁ
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
PPD
A Permissão Para Dirigir
O candidato aprovado em todas as fases do processo de habilitação, receberá a Permissão Para Dirigir (PPD), que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH definitiva).
Muita confusão em relação a PPD está rondando a cabeça dos alunos e de muitas outras pessoas. mesmo com as mudanças que aconteceram no Curso de Primeira Habilitação em janeiro de 2009, as regras para a PPD não foram alteradas.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Válida em todo território nacional.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, foi divulgado um Projeto de Lei que previa a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumentava o prazo da Permissão para dois anos. Foi apenas um projeto de lei, e foi arquivado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS, CRÍTICAS E ELOGIOS