quarta-feira, 18 de novembro de 2015

ESTACIONAMENTO E PARADA

A lei nº 9.503, de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito) em seu capítulo 1º e artigo 1º estabelece: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
Portanto o estacionamento é regulamentado pelo código de trânsito e cabe à autoridade competente regulamentar os locais de parada e estacionamento, bem como as condições para isso. É comum encontrarmos locais onde as pessoas colocam cones ou outros objetos impedindo o estacionamento, geralmente em frente a seus estabelecimentos comerciais ou locais de grande procura por vagas. Isto não está previsto no código de trânsito.

Parar e estacionar

Outro ponto importante é entender a diferença entre parar e estacionar. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, parada e estacionamento são:
  • PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Fica claro que é uma questão de bom senso, afinal quanto tempo leva para desembarcar uma pessoa jovem e em boa condição de saúde? Mas e uma pessoa idosa ou deficiente físico que requer cuidados no embarque e desembarque?
Além disso é importante atentar que parar e estacionar não se limita aos itens acima descritos, é necessário que haja local adequado e regulamentado para este fim. Sendo assim considere as seguintes placas indicadoras:

Estacionamento regulamentado

estacionamento regulamentado
Pode parar e estacionar sem problema algum desde que haja vagas e condições para o mesmo.

Proibido estacionar

proibido estacionar trânsito
Indica que pode parar o veículo para fins de embarque e desembarque conforme definido no Código de Trânsito e citado acima, mas não pode estacionar.

Proibido parar e estacionar

proibido parar estacionar trânsito
Indica que não pode nem parar nem estacionar. Esta placa geralmente é colocada em locais de entrada e saída de veículos ou locais reservados a autoridades, ambulâncias e outras situações aonde o espaço se quer pode ser usado para embarque e desembarque.

Garagem

Estacionar em frente a garagem é proibido e o motivo é muito óbvio: impede a entrada e saída de veículos do proprietário do imóvel ou quem de direito usa a garagem. Não há necessidade de colocação de placas indicando isso, contudo as vezes encontramos locais onde há o desrespeito deste princípio simples que leva os proprietários a colocarem placas como esta abaixo.
garagem proibido parar estacionar

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