quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Reciclagem para condutores infratores

O curso tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Condições

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Atenção!
Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito e que tenha atingido 20 pontos no prontuário.
- deverá fazer o curso de reciclagem, obrigatoriamente.
- O atendente irá orientá-lo quanto às datas disponíveis.
- Assista às aulas (frequência integral obrigatória).
- Ao final do curso, você será avaliado por meio de uma prova teórica de múltipla escolha.
- Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
- Se aprovado, você receberá o seu certificado e o devido registro junto ao sistema RENACH.

Documentos e formulários

Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito:
• Documento de encaminhamento do condutor para a realização do curso, expedido pela autoridade competente (original e cópia simples).
• Cópia simples do RG ou da CNH, desde que tenha fotografia e assinatura do condutor.
• Cópia simples do comprovante de residência ou domicílio.

Motorista suspenso por excesso de pontos (20 pontos):

• Documento de encaminhamento do condutor para a realização do curso, expedido pela autoridade de trânsito responsável pelo procedimento administrativo (original e cópia simples).
• Cópia simples do RG ou da CNH, desde que tenha fotografia e assinatura do condutor.
• Cópia simples do comprovante de residência ou domicílio.

Conclusão

O curso tem carga horária de 30 (trinta) horas/aula, com frequência integral, compreendidas em:
•  Legislação de Trânsito - Conceitos e Sinalização 
•  Direção Defensiva 
•  Noções de Primeiros Socorros no Trânsito 
•  Relacionamento Interpessoal

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