quarta-feira, 18 de novembro de 2015

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Educação - Sinalização
A sinalização de trânsito é a forma pela qual se regula, adverte, orienta, informa, controla a circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres. Sempre que for necessário será colocado ao longo da via sinais de trânsito previsto no Código de trânsito ou em legislação complementar (Ver Resoluções CONTRAN nº 160, 180 e 236).
Os sinais de trânsito classificam-se em:
SINAIS
EXEMPLOS
Verticais placas de sinalização
Horizontais marcas viárias (faixa de pedestre)
Dispositivos de sinalização auxiliar  tachas, tachões, cones, cavaletes
Luminosos semáforo
Sonoros silvos de apito
 Gestos do agente de trânsito e do condutor  sinais com os braços do PM e condutor

1) As placas de sinalização classificam-se em:

Sinais de Regulamentação - são de formato circular (exceto a de PARADA OBRIGATÓRIA e DÊ a PREFERÊNCIA) com fundo branco, letras e símbolos na cor preta e orla (borda) na cor vermelha, assim como uma tarja que corta a placa, na cor vermelha, indica proibição. Essas placas regulamentam o uso da via, definindo suas proibições, permissões, restrições, devendo ser obedecidas pelos condutores e pedestres, sob pena de cometerem infração de trânsito. Ex: placa de proibido estacionar.

sinal vermelho - Dê a preferência
sinal vermelho - PARE
sinal vermelho - ATÉ 80KM
sinal vermelho - NÃO SIGA EM FRENTE
sinal vermelho - NÃO VIRAR A ESQUERDA
sinal vermelho - VIRE A DIREITA
sinal vermelho - SIGA  EM FRENTE
sinal vermelho - proibido ultrapassar
Dê a preferência
Parada Obrigatória
Velocidade máxima permitida
Sentido proibido
Proibido virar a esquerda
Sentido de circulação da via
Siga em frente
Proibido ultrapassar


Sinais de Advertência - São de formato quadrado (grande maioria), com o fundo na cor amarela e letras e símbolos na cor preta, orla externa amarela e interna preta. Como o nome já diz, essas placas têm a função de alertar, orientar e advertir o condutor sobre uma situação que ele vai encontrar mais a frente, normalmente situações em que deva ter mais atenção e cuidado. A não obediência dessas placas não implicam em infração de trânsito, mas no caso de um acidente, por exemplo, a sua não obediência pode transformar-se em agravante.

sinal amarelo - a esquerda
sinal amarelo - curva esquerda
sinal amarelo - curva direita
sinal amarelo - sobe vira esquerda
sinal amarelo - curva  sinuosa
curva acentuada a esquerda curva a esquerda curva a direita curva acentuada em "S" a esquerda curva em "S" a direita

Sinais de Indicação - Essas placas possuem diversos formatos e cores, mas todas tem a finalidade de indicar, orientar e dar localização ao condutor. Indicam o caminho a ser tomado para um determinado destino, a kilometragem a ser percorrida, a kilometragem da via naquele local, proximidade de cidades, praias, restaurantes e postos de gasolina, o nome ou prefixo da rodovia, etc.

placa azul - permite E
Área de estacionamento

veja algumas placas de sinalização


2) As marcas viárias são marcas pintadas no leito da via sendo as mais comuns e conhecidas, entre outras, a faixa de pedestre e as linhas contínuas e tracejadas.

pedestre
A característica da faixa de pedestre é dela ser o local apropriado para a travessia de pedestre, devendo os condutores pararem seus veículos ao perceberem a intenção do pedestre em atravessar a via. Essa parada deve ser feita até uma linha branca que vai de uma extremidade a outra do bordo da pista (meio-fio), se o condutor parar após ela, poderá ser autuado por infração de trânsito.
As faixas contínuas e tracejadas servem para delimitar o espaço por onde os veículos podem ou não circularem, e possuem algumas características: a primeira é em relação à cor, a cor amarela indica que a via possui duplo sentido, enquanto a cor branca indica que a via só possui um sentido (existe ainda a azul, preta e vermelha). A segunda, é que a faixa contínua indica que o veículo não pode ultrapassar ela, consequentemente não pode realizar uma ultrapassagem ou realizar uma operação de retorno por exemplo, enquanto a faixa tracejada permite que o veículo pode ultrapassa-la, podendo assim, realizar uma ultrapassagem ou operação de retorno (se as condições da via ou demais sinalizações permitirem). A combinação de mais de uma linha pode ser usada, e sinaliza diferentemente para cada sentido.
faixa continua  faixa traço  faixa traço e continua  faixa continua dupla
Contínua Tracejada   Tracejada/Contínua  Contínua dupla



3) O semáforo pode ter três funções: controlar o fluxo de pedestre, controlar o fluxo de veículos e controlar o fluxo de veículos e pedestres ao mesmo tempo. Ele pode ter de duas a três cores, sendo mais comum possuir três cores, a vermelha, a amarela e a verde. Um comentário importante a ser feito é que muitas pessoas pensam que o semáforo na luz amarela, permite ainda passar pelo sinal. Na verdade, esse pensamento não está errado, mas o que acontece é que só é permitido passar pelo sinal na luz amarela ,aqueles veículos que já estejam na iminência de passar e que a sua parada venha a colocar em risco a segurança, e não aqueles que a uma certa distância vêem a luz amarela acender e mesmo assim não param seus veículo, às vezes até ao contrário, aceleram o veículo para passar pelo sinal, mas acontece que, muitas vezes, o sinal transforma para o vermelho, e, o condutor ao passar pelo semáforo, passou no sinal vermelho, cometendo a infração de invadir o sinal (gravíssima), fato comum nos semáforos onde existe equipamento eletrônico ou agente de trânsito.

FAROL

4) Os sinais sonoros são emitidos pelos agentes de trânsito, através de silvos de apito e devem ser obedecidos pelos condutores e pedestres. (Resolução 160 CONTRAN)

 SILVO DE APITO
SIGNIFICADO
EMPREGO
um silvo breve
siga
liberar o trânsito/sentido indicado pelo agente
 dois silvos breve
pare
indicar parada obrigatória
um silvo longo
diminua a marcha
 quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos


5) Os gestos dos agentes da Autoridade de Trânsito (PM ou Agentes Municipais) são formas de sinalização regulamentar, que possuem um significado, e devem ser obedecidos, é importante que sejam executados de forma correta, são eles: (Resolução CONTRAN nº 160)
Gestos - PARE Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executadas em interseções, os veículos que já se encontrem nela, não são obrigados a parar.
Gestos - AMBOS OS LADOS Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Gestos - VIRE A ESQUERDA Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Gestos - CIRE A DIREITA Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento
Gesto agente 4 Ordem de diminuir a velocidade
Gesto agento 5 Ordem de parada para os veículos aos quais a luz é dirigida
Gesto agente 6 Ordem de seguir


Estes são o s gestos regulamentares dos condutores, mas à noite é obrigatório o uso dos indicadores de mudança de direção (pisca)
Gesto condutor esquerda Gesto condutor direita Gesto condutor diminuir marcha
Dobrar a esquerda Dobrar a direita Diminuir a marcha ou parar
DISPOSITIVOS AUXILIARES
São aqueles constituídos de materiais de composição, formas, cores e refletividade diversos, aplicados em obstáculos, no pavimento ou na via. Sua função básica é incrementar a visibilidade da sinalização ou de obstáculos a circulação, alertando os condutores quanto à situação de perigo ou que requeiram maior atenção.
Podem ser: balizadores; tachas; tachões; prismas, marcadores de perigo; marcadores de alinhamento; defensas; ondulações transversais; cones; cavaletes; tapumes; etc. (Anexo II do CTB)
Nenhum condutor poderá ser punido por infração de trânsito de não obedecer a sinalização, se esta, estiver insuficiente, incorreta ou faltando.
defensas cones tachões
IMPORTÂNCIA  DA SINALIZAÇÃO
É através da sinalização de trânsito, que a autoridade de trânsito com jurisdição sobre via regulamenta o seu uso, indicando as restrições, proibições, permissões, condições de utilização da via, etc., sendo através dela que os usuários (condutores e pedestres) são informados dessa regulamentação
Da mesma forma, os condutores e pedestre são munidos de diversas informações que o auxiliarão durante a circulação, com informações sobre localização, sentido, distância, advertências de perigos existentes, serviços de úteis, etc.
Sempre que a sinalização for necessária, será obrigatória; a sinalização deve ser colocada em posição e condição que a torne visível e legível durante o dia e a noite (Art. 80 do CTB); qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como nas calçadas deve ser imediata e devidamente sinalizada (Art. 94 CTB); nenhuma via poderá ser entregue ao trânsito sem estar devidamente sinalizada (Art.88 do CTB).
A realização de obras ou eventos no leito da via, só poderá ser feito após autorização do órgão de trânsito com jurisdição sobre a via, ficando o responsável pela obra ou evento, com a obrigação de sinalizar o local (Art. 95 do CTB).
Na falta, insuficiência ou incorreta colocação de sinalização específica, não se aplicarão sanções pela inobservância dos deveres e proibições, cuja observância seja indispensável a sinalização(Art. 90 CTB). Este artigo também se aplica aos sinais emanados pelos agentes de trânsito (gestos e sons), que se forem executados de maneira incorreta ou sejam executados sinais inexistentes no CTB, não obrigará o condutor em obedecê-los, visto que ele só tem a obrigação de obedecer aqueles sinais previstos na legislação.
O órgão ou entidade com jurisdição sobre a via fica responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela falta, insuficiência ou incorreta colocação de sinalização.


A ordem de prevalência da sinalização é a seguinte:

I - as ordens emanadas pelo agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito

"Respeitando os sinais de trânsito, você estará respeitando a VIDA"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS, CRÍTICAS E ELOGIOS