quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

COMO TRANSPORTAR CRIANÇAS COM SEGURANÇA

O desafio de transportar crianças com segurança
Tipo de assento
Idade
Posição
Bebê conforto ou conversível
Crianças até 1 ano de idade
No banco traseiro do veículo, virado de costas para o motorista.
Cadeirinha
Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos
No banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
Assento de elevação ou booster
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio
No banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
Cinto de segurança
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
No banco traseiro do carro, com o cinto de três pontos passando pelo ombro, peito e quadris.
Na hora de viajar com os pequenos seja para curtas ou longas distâncias, é necessário estar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, que orienta os condutores sobre a maneira mais segura de transportar as crianças.

Automóveis
artigo 64 do CTB e a Resolução do Contran nº 277/08 são claros: menores de dez anos devem ser transportados no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. Caso os veículos possuam apenas bancos dianteiros ou cinto abdominal, o transporte poderá ser feito no banco da frente, desde que sejam utilizados os seguintes dispositivos de retenção:

Crédito imagens: Ministério das Cidades (Campanha Eu sou legal no trânsito)
Se a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
Caso haja crianças sendo transportadas no banco dianteiro em um carro com airbag, o equipamento de retenção deve ser utilizado no sentido de movimento do veículo. O equipamento não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do CTB. Vale lembrar que a obrigatoriedade do uso da cadeirinha não se aplica aos transportes escolares e táxis.
Mas e se elas não quiserem ficar na cadeirinha? Apesar de não ser algo negociável, existem maneiras de tornar esse momento menos estressante. O portal da revista Crescer, perguntou para os pais o que eles fazem para controlar as reclamações de suas crianças. Se de nada adiantar explicar para eles a importância da cadeirinha, alternativas não faltam, como: distrair com brinquedos, envolvê-los em uma conversa, colocar um filme, cantar músicas e até brincar com eles na hora de colocar o cinto.
Para evitar acidentes, é importante que as crianças não coloquem cabeças e braços para fora da janela, nem fiquem em pé dentro do automóvel.

Crédito: Agência Brasil
Uma das vantagens do assento de elevação é que confere às crianças de 4 a 7 anos a altura ideal para a utilização do cinto de três pontos.

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