A suspensão do
direito de dirigir é um processo administrativo, que poderá suspender de 1 a 12
meses o direito do motorista de dirigir. O condutor recebe em sua casa uma
notificação de Termo de Instauração de processo de suspensão do direito de
dirigir, a notificação é feito pelo correio, edital público ou pessoalmente.
É fundamental, manter o endereço atualizado
junto ao Detran e isto é de responsabilidade do condutor, no caso da suspensão,
não sendo encontrado o destinatário da notificação, será apenas publicado no
Diário Oficial e ficará então o motorista notificado.
o condutor
tem direito a defesa de todas as infrações e só terá a carteira suspensa se não
tiver mais meios de interpor defesa, é importante estar atento as questões dos
prazos das notificações, pois passado os prazos, não é mais possível recorrer.
O PSDD é instaurado em duas situações:
- quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo
enquadramento no Art. 261§1º ou
- quando o condutor cometer qualquer infração de
trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir.
Só
quem pode recorrer é o próprio condutor, citado na notificação ou advogado
constituído. É fundamental entrar com o recurso dentro do prazo, este vem
descrito expressamente na notificação.
Recorrendo, a suspensão do direito de dirigir fica
suspensa, e o motorista pode dirigir normalmente, se não recorrer, não poderá
dirigir nenhum veículo automotor. Se dirigir poderá ter a carteira cassada.
Recursos Administrativos cabíveis:
– Defesa Prévia
– Recurso para JARI (Junta Administrativa
de Recursos de Infrações do DETRAN)
– Recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de
Trânsito)
Se o motorista receber a suspensão do direito de dirigir, será notificado de tal decisão e terá que entregar a Carteira Nacional de Habilitação no Detran, ou em outro local indicado na notificação. O prazo que terá que cumprir de suspensão começa a contar a partir do dia em que é entregue a carteira.
A CNH do condutor fica retida junto a unidade de trânsito, e será devolvida após decorrer o prazo da penalidade de suspensão, que pode variar. O condutor terá que fazer também o curso de reciclagem (CRCI).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS, CRÍTICAS E ELOGIOS