sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Infrações que geram multas gravíssimas, graves, média e leve

Multas gravíssimas
1. Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias;
2. Avançar sinal vermelho ou parada obrigatória;
3. Dirigir embriagado superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou sob efeito de substâncias psicoativas; 
4. Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente;
5. Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão;
6. Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados;
7. Conduzir o veículo com placas ilegíveis, sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento.

Multas graves
1. Não usar cinto de segurança ou permitir que o passageiro não o use;
2. Não sinalizar mudança de direção ou de faixa;
3. Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo;
4. Ultrapassar pelo acostamento;
5. Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas;
6. Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso;
7. Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado.

Multas médias
1. Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo CONTRAN;
2. Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias;
3. Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão;
4. Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente;
5. Passar propositalmente com o veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos;
6. Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN;
7. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência.

Multas leves
1. Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h;
2. Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita;
3. Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média.

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