segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

APREENSÃO DO VEÍCULO



Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção, medidas administrativas. 

A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV. 

Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre aapreensão de um veículo quando o condutor:
seta amareladirigir sem possuir CNH ou Permissão
seta amareladirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa
seta amareladirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente
seta amareladisputar corrida por emulação (“racha” em via pública)
seta amarelaparticipar de competição esportiva sem autorização
seta amarelautilizar o veículo para exibir manobra perigosa
seta amarelausar indevidamente aparelho de alarma
seta amarelatranspor, sem autorização, bloqueio viário policial
seta amarelaestiver com o lacre da placa violado ou falsificado
seta amarelatransportar passageiros em compartimento de carga
seta amarelautilizar dispositivo anti-radar
seta amarelanão portar autorização para conduzir escolares
seta amarelaestiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes
seta amarelafalsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV
seta amarelanão apresentar os documentos à autoridade
seta amarelaretirar do local veículo retido para fiscalização
seta amarelabloquear a via com veículo
seta amarelatrafegar sem uma das placas de identificação

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