Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção, medidas administrativas.
A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV.
Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre aapreensão de um veículo quando o condutor:
dirigir sem possuir CNH ou Permissão
dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa
dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente
disputar corrida por emulação (“racha” em via pública)
participar de competição esportiva sem autorização
utilizar o veículo para exibir manobra perigosa
usar indevidamente aparelho de alarma
transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
estiver com o lacre da placa violado ou falsificado
transportar passageiros em compartimento de carga
utilizar dispositivo anti-radar
não portar autorização para conduzir escolares
estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes
falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV
não apresentar os documentos à autoridade
retirar do local veículo retido para fiscalização
bloquear a via com veículo
trafegar sem uma das placas de identificação
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