DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" que é pago anualmente junto com
a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.
O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que
resulte em morte, invalidez temporária e permanente e o reembolso de despesas médicas
e hospitalares devidamente comprovadas.
A
obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas
de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam
motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado.
Para solicitar
indenização, não é necessário intermediário. A própria vítima de acidente de
trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e
apresentar os documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito,
relatório médico, comprovação de gastos médicos etc.) conforme o tipo de
acidente.
Qual é o valor
da indenização do DPVAT?
Os valores
atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492.
Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as
seguintes indenizações:
• R$ 13.500,00,
por vítima, em caso de morte;
• até R$
13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das
sequelas;
• até R$
2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para
recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos
casos em que a documentação apresentada encontra-se completa. O DPVAT é válido
para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de
dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil
do ano.
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