segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

CLASSIFICAÇÃO DAS MULTAS

classificação das multas

Conheça a classificação das multas de trânsito como leve, média, grave e gravíssima, os valores de cada uma e a quantidade de pontos que o motorista recebe na carteira.
As multas de trânsito recebem quatro tipos de classificações em que cada uma se difere pela gravidade em que é definida. As classificações são:
·         Multa Gravíssima: Cerca de R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira.
·         Multa Grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.
·         Multa Média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
·         Multa Leve:  R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.
* Infrações gravíssimas, poderão sofrer um multiplicador de 3, 5,10 ou 20 em certas circunstâncias.
Multas gravíssimas
1. Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias
2. Avançar sinal vermelho
3. Dirigir embriagado (ou sob influência de qualquer substância psicoativa).
4. Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente
5. Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão
6. Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados
7. Conduzir o veículo com placas ilegíveis, sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento
Multas graves
1. Não usar cinto de segurança ou permitir que o passageiro não o use
2. Não sinalizar mudança de direção ou de faixa
3. Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo
4. Ultrapassar pelo acostamento
5. Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas
6. Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso
7. Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado
Multas médias
1. Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo Contran
2. Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias
3. Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão
4. Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente
5. Passar propositalmente com o veículo sobre poça d'água para molhar pedestres ou outros veículos
6. Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN
7. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência.
Multas leves
1. Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h
2. Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita
3. Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS, CRÍTICAS E ELOGIOS