terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

MOTOTÁXI E MOTOFRETISTA


A Resolução 356/2010 do CONTRAN estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de carga e passageiros, sendo que os veículos deverão ter um protetor de pernas e motor, uma antena para proteção contra linhas de pipa e devem estar cadastrados na categoria aluguel, ou seja, possuir a placa vermelha. Esses equipamentos poderão diminuir os acidentes.

Diferenças: No caso do motofrete, a motocicleta deve estar equipada com um baú, grelha, bolsas ou caixas laterais para transportar a carga. No caso do mototáxi, é necessário que o veículo tenha alças metálicas para apoio do passageiro. Além disso, os condutores devem usar capacete e colete com faixas refletoras.
A Resolução 350/2010 do CONTRAN “institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas”. O curso deve ter 30 horas, sendo 25 horas de teoria e cinco de aulas práticas. 

Requisitos para o curso: • Ter completado 21 (vinte e um) anos.
• Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.
• Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.  

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